Fazer o seguro de incêndio para imóveis alugados é importante tanto para proprietários quanto para inquilinos. No Brasil, é comum que a responsabilidade de contratar o seguro seja repassada ao inquilino, e a justificativa para isso envolve alguns fatores:
1.Obrigação Legal
– De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é permitido que o proprietário exija que o inquilino faça o seguro contra incêndio. O seguro é uma maneira de proteger o bem de perdas financeiras, caso ocorra um incidente.
2.Proteção Financeira
– O seguro de incêndio cobre danos causados ao imóvel em casos de incêndios, explosões e raios, que poderiam causar grandes prejuízos ao proprietário. Caso esses eventos aconteçam, os custos de reparação ou reconstrução seriam elevados, e o seguro ajuda a cobrir essas despesas, aliviando o impacto financeiro.
3.Segurança para o Inquilino
– Além de proteger o imóvel do proprietário, o seguro também pode cobrir prejuízos que afetem o inquilino, como danos em seus bens pessoais, dependendo da apólice escolhida. Assim, o inquilino também se protege contra perdas inesperadas.
4.Redução de Conflitos
– A contratação do seguro pode evitar conflitos futuros entre proprietário e inquilino. Caso um acidente ocorra, há uma segurança de que a cobertura do seguro irá assumir a maior parte dos custos de reparação, evitando disputas sobre quem arcará com os prejuízos.
5.Custo Relativamente Baixo
– O seguro de incêndio geralmente tem um custo acessível, especialmente quando comparado ao valor do prejuízo que um incêndio poderia causar. Esse custo-benefício torna o seguro uma medida prudente para proteger o imóvel e os bens de ambas as partes.
Esse tipo de seguro traz tranquilidade tanto para o proprietário, que mantém seu patrimônio protegido, quanto para o inquilino, que não corre o risco de arcar sozinho com prejuízos elevados.
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