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Um motorista teve negada a indenização do seguro após fornecer dados incorretos tanto na contratação quanto na comunicação do sinistro. A Justiça confirmou que a seguradora agiu corretamente ao recusar o pagamento.

Por que isso aconteceu?

– Endereço residencial informado diferente do cadastrado;
– Pagamento do seguro feito por terceiros;
– Atraso de dois dias para registrar o boletim de ocorrência;
– Seguro contratado apenas 16 dias antes do furto;
– Falta de comprovação da aquisição do veículo.

O juiz reforçou que fornecer informações corretas e completas é obrigação do segurado, conforme artigo 422 do Código Civil, que destaca o dever de boa-fé. Além disso, o artigo 766 do Código Civil prevê perda do direito à indenização para quem presta informações inexatas ou omite fatos importantes.

Evite dores de cabeça:
Sempre forneça dados reais e completos ao contratar e acionar seu seguro. A transparência garante sua proteção quando mais precisar.

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