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O cliente do mercado de seguros, chamado de segurado, deve sempre ficar atento às mudanças de riscos. Caso um filho menor de 25 anos passe a dirigir o veículo, mudança de endereço, alteração de local onde o veículo vai pernoitar, se será utilizado para trabalho, visitas comerciais e outros mais, deve sempre ser comunicado ao Corretor de Seguros, para que este providencie a comunicação a seguradora. O documento que o segurado deverá receber, chama-se ENDOSSO, pois a apólice será endossada com as novas informações.

Isso vale para outros seguros, como por exemplo o seguro de Vida, caso o segurado passe a praticar algum esporte de risco, como paraquedismo, mergulho ou outros, também deverá ser comunicado. É claro que os demais seguros também deverão seguir a mesma linha, seja lá qual for, houve mudança desde a contratação, não custa nada consultar seu corretor. E o mais importante. Só haverá cobertura para alguns riscos, se o seguro for compreensivo e só quem oferece este tipo de seguro são as SEGURADORAS.

Já falamos neste mesmo canal de empresas que não são reguladas e sempre tem exclusões para lesar o consumidor. Abaixo uma matéria que fala sobre o assunto.

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