Saúde e bem-estar são questões muito valiosas para todos nós. Afinal, evitar doenças e garantir equilíbrio (físico e mental) são peças-chave para uma vida feliz e prazerosa.
Como o serviço público de saúde do Brasil não consegue atender de maneira satisfatória estas questões, muitas pessoas buscam por soluções privadas e personalizadas. Esta busca pode suscitar muitas dúvidas, pois são utilizados muitos termos técnicos acerca de situações nem sempre tão claras.
Acreditando na importância de uma comunicação clara e objetiva, explicaremos neste artigo o que é carência e quais as suas implicações em um plano de saúde. Para nós, é fundamental que as pessoas tenham cada vez mais conhecimento sobre os termos utilizados no mercado de seguros.
Aproveite a leitura e entre em contato conosco caso tenha dúvidas ou sugestões!
O que é carência?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão do Ministério da Saúde que regula todo o setor de planos de saúde no Brasil, define carência como:
“O tempo que você deverá aguardar para poder ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento.”
Ou seja, alguns procedimentos não estão garantidos de imediato após a contratação de um plano de saúde. Este prazo exigido até a garantia do atendimento é o que chamamos de carência.
Quais as carências de um plano de saúde?
As carências de um plano de saúde variam de acordo com a operadora, o plano e o procedimento; e devem estar sempre definidas em contrato.
Como garantir prazos menores de carência?
Para garantir prazos menores de carência, o beneficiário pode pagar um valor adicional chamado de agravo. O valor e o período de vigência do agravo são definidos a partir de negociação e devem ser incluídos no contrato do plano.
Assim, o beneficiário garante cobertura integral para seus procedimentos antes dos prazos previstos em contrato.
Quais os prazos máximos de carência?
Por resolução da ANS, os planos de saúde contratados a partir de 01/02/1999 ou adaptados à lei não podem exigir:
- Prazo maior que 1 dia (a partir da contratação) para garantir atendimento em casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis);
- Prazo maior que 300 dias (a partir da contratação) para garantir atendimento a partos a termo, excluídos os partos prematuros;
- Prazo maior que 2 anos (a partir da contratação) para garantir atendimento a doenças e lesões preexistentes;
- Prazo maior que 180 dias (a partir da contratação) para garantir atendimento aos demais casos.
Em caso de mudança de plano, como ficam as carências?
A portabilidade de carências permite ao beneficiário trocar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. Para isto, será considerado:
- Pagamento: as mensalidades do plano de origem devem estar em dia;
- Ativo: o plano de origem deve estar ativo;
- Valor: o novo plano deve ser na mesma faixa de preço do plano de origem (ou mais barato);
- Permanência: o beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano;
- Equivalência: as coberturas do plano de destino devem ser compatíveis com as do plano de origem.
Estas regras de portabilidade valem para os planos individuais, familiares e para os coletivos por adesão contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Como contratar o plano de saúde ideal?
Entender os termos técnicos acerca de um plano de saúde não é o suficiente para garantir um contrato que possa atender você, sua família ou sua empresa da maneira ideal.
Para isto, é preciso um profissional experiente que entenda sobre todos os riscos envolvidos no processo e esteja sempre preparado para oferecer suporte ao cliente.
A NOMMINAL é uma corretora de seguros com mais de 35 anos de experiência no mercado, formada por profissionais experientes e preparados para te ajudar com soluções em seguros. Nossa prioridade máxima é oferecer um atendimento de excelência para nossos clientes, garantindo suporte e proteção para todas as horas.
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